top of page

Acidente de trabalho x Doença ocupacional

  • Foto do escritor: Caroline Nicoli Baggio
    Caroline Nicoli Baggio
  • 10 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de abr. de 2021

O acidente de trabalho é aquele ocorrido em evento único, pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, o qual provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laboral do trabalhador. É o chamado acidente de trabalho típico, como por exemplo, uma queda de altura ocorrida quando do exercício de atividade laboral.


A doença ocupacional se divide em doença profissional e doença do trabalho. A primeira, é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, sendo que a segunda é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.


Destaca-se que a Lei da Previdência Social, nº 8.213/1991, equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho.



ree

Ficou com dúvidas? Comente nosso post, vamos trocar ideias. Continuaremos informando aqui sobre os seus direitos.



 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


R. Rui Barbosa, 138 - Centro, Erechim - RS, 99700-090, Brazil

(54) 99147-2910

©2020 por Caroline Nicoli Baggio Advocacia. 

bottom of page