Acidente de trabalho x Doença ocupacional
- Caroline Nicoli Baggio
- 10 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 11 de abr. de 2021
O acidente de trabalho é aquele ocorrido em evento único, pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, o qual provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laboral do trabalhador. É o chamado acidente de trabalho típico, como por exemplo, uma queda de altura ocorrida quando do exercício de atividade laboral.
A doença ocupacional se divide em doença profissional e doença do trabalho. A primeira, é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, sendo que a segunda é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Destaca-se que a Lei da Previdência Social, nº 8.213/1991, equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho.

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