Auxílio-doença
- Caroline Nicoli Baggio
- 10 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 11 de abr. de 2021
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado que estiver temporariamente incapaz para exercer as suas atividades laborativas habituais por período superior a 15 dias.
São necessárias, no mínimo, 12 contribuições mensais seguidas, podendo ser como autônomo, como empregado com CTPS assinada ou como trabalhador rural.
Os valores a serem recebidos serão calculados conforme o valor da contribuição realizada. A duração do benefício será de acordo com a condição e avaliação médica do segurado.

Para saber mais, procure um profissional habilitado.
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