Divórcio
- Caroline Nicoli Baggio
- 10 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 11 de abr. de 2021
Atualmente, a legislação brasileira permite que os cônjuges escolham entre o divórcio judicial e extrajudicial.
No divórcio extrajudicial, os cônjuges estão de acordo com o divórcio e com a divisão dos bens, sendo que pode ser realizado em qualquer cartório do país.
Mesmo neste caso, é necessário ter um advogado habilitado.
No caso de conflito, o divórcio deve ser realizado obrigatoriamente de forma judicial.
ATENÇÃO: A existência de filhos menores ou deficientes também implica no divórcio judicial.

Para saber mais, consulte um advogado de confiança!
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