top of page

Divórcio

  • Foto do escritor: Caroline Nicoli Baggio
    Caroline Nicoli Baggio
  • 10 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de abr. de 2021

Atualmente, a legislação brasileira permite que os cônjuges escolham entre o divórcio judicial e extrajudicial.


No divórcio extrajudicial, os cônjuges estão de acordo com o divórcio e com a divisão dos bens, sendo que pode ser realizado em qualquer cartório do país.


Mesmo neste caso, é necessário ter um advogado habilitado.


No caso de conflito, o divórcio deve ser realizado obrigatoriamente de forma judicial.


ATENÇÃO: A existência de filhos menores ou deficientes também implica no divórcio judicial.





Para saber mais, consulte um advogado de confiança!


 
 
 

Comments


R. Rui Barbosa, 138 - Centro, Erechim - RS, 99700-090, Brazil

(54) 99147-2910

©2020 por Caroline Nicoli Baggio Advocacia. 

bottom of page